quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Direito autoral

   
    Na primeira aula presencial do eixo IV, tocamos no assunto autoria. Fizemos, mentalmente, algumas associações: Direito autoral, plágio, cópias, referências autorais, enfim, uma série de termos convergentes.
   A termologia Direito autoral é a "denominação dada ao rol de direitos dos autores em relação às suas obras criadas, sejam elas de cunho artístico, literário ou científico.  Assim, o direito autoral é o conjunto de direitos que visam resguardar a expressão de ideias e preserva para os autores o exclusivo direito de reprodução dos seus trabalhos."
   Plágio, por sua vez "significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria." http://www.significados.com.br/plagio/
   Os conhecimentos adquiridos nos permitem dialogar ou escrever sobre determinados assuntos, embora o que estamos transmitindo já foi pensado anteriormente. Frases célebres, resultados de estudos ou pesquisa, afirmações inovadoras necessitam serem citadas com sua autoria, por uma questão ética e respeitosa, sem tomar como sua o é de direito de outro.
  Porém, ao escrevermos, surgem em nossa mente uma síntese de várias leituras realizadas, sem exatamente lembrarmos a autoria. Nestas situações, devemos ter o respaldo como sustentação de nosso argumento, dando os créditos aos estudiosos, mesmo sem saber citá-los, mas enaltecendo que já  pesquisaram ou estudaram o assunto antes que nós.
   Da mesma forma, quando expomos nosso ponto de vista, baseado em nossa visão ou experiência, podemos evidenciar que este é nosso pensamento ou posição ao referido em questão.
   A mente vai agregando informações, construindo, assim, uma opinião sobre qualquer assunto, porém torna-se necessário saber em que ideias anteriores está baseada.
  

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